Na hora de construir seu sonho, ninguém quer ter prejuízo e nem colocar seu investimento em risco, não é mesmo? Por isso, é preciso conhecer as formas de contratar serviços para a sua construção. Para que você possa tomar a decisão mais adequada, preparamos este post para tirar todas as suas dúvidas sobre cada forma de contração: preço fechado, preço máximo garantido, preço de custo e tomada de preços.
Além das formas de contratação, também é necessário tomar cuidado em relação a legislação trabalhista e prevenção de acidentes. Para te ajudar, incluímos neste post algumas dicas do Milton Costa, presidente do Sindicato da Construção Civil de Piracicaba (Sinticompi).
Preço fechado
A forma de contratação mais utilizada é o “preço fechado”, em que é acertado um valor fixo, determinado previamente. Para isso, é necessário que o projeto esteja devidamente definido e tudo esteja claro tanto para o contratante como para quem for executar o serviço. Este é a única forma de evitar futuros problemas para ambas as partes.
A desvantagem são os impostos. Quando é emitida nota fiscal, estarão incluídos valores referentes a impostos diretos, como ISS, PIS E COFINS. Além de valores referentes à compra de produtos e serviços terceirizados, o que caracteriza uma cobrança de imposto sobre imposto e torna a construção mais cara.
Preço máximo garantido
Por meio da contratação por “preço máximo garantido”, é realizado um orçamento aberto, mais a taxa de remuneração da construtora. Depois é feito um contrato com a seguinte condição: se a construção sair mais barata, ambas as partes dividem a economia. Em caso de obra mais cara do que o previsto, a construtora assume o valor inesperado.
A desvantagem é se o valor final for mais alto do que o previsto. Nesta situação há sempre o risco da construtora se negar a utilizar recursos próprios e deixar a obra inacabada, causando a você uma grande dor de cabeça. Mas se o gasto for menor, você e a construtora saem ganhando.
Preço de custo
Ao contrário do “preço fechado”, em que é preciso que o projeto esteja totalmente definido. A contratação por “preço de custo” permite que você não esteja completamente certo quanto a todos os detalhes do projeto. Você pode iniciar o serviço tendo uma ideia macro, porém, passível de definições posteriores. Esta modalidade de contratação também é chamada de “contratação por administração”.
Dessa forma, a construtora cobra uma taxa de administração, que pode ser um percentual que varia de acordo com o tamanho da obra. Geralmente quanto maior a obra, menor é a taxa de administração sobre os valores referentes ao custo do material e mão de obra. Esta é uma opção válida para quem tem pressa para começar a construção, embora não tenha definido quais serão os acabamentos, por exemplo.
No caso de a obra precisar ser interrompida, não há multas ou outras penalidades. Porém, quanto mais caro ficar a obra, mais a construtora ganha. Isso faz com que essa modalidade receba muitas críticas de especialistas.
Tomada de preços
Por meio da contratação por “tomada de preços”, cada serviço realizado possui um valor unitário pré-definido. Geralmente os valores unitários são R$ por metro quadrado ou área, por exemplo.
Trata-se de uma forma muito utilizada em reformas e obras de manutenção onde há poucos tipos serviços. Por exemplo, fazer o assentamento de bloquetes envolve uma grande quantidades de materiais, mas é um único tipo de serviço.
Cuidados ao contratar
Na hora de contratar, além da forma, é necessário que todas as precauções sejam tomadas. Principalmente referentes ao cumprimento da legislação trabalhista, evitando assim grandes problemas.
“Por mais que se tenha experiência no setor é preciso atender a legislação e as normas de segurança, para que possamos evitar os acidentes de trabalho, que podem tirar vidas ou deixar graves sequelas”, afirma o presidente do Sindicato da Construção Civil de Piracicaba (Sinticompi), Milton Costa.
Costa alerta quem está contratando um profissional em situação irregular para construir ou reformar sua residência, responde legalmente no caso de qualquer acidente ou em uma eventual fiscalização pelos órgãos competentes, por descumprimento da legislação trabalhista.
Além de se adequar quanto às obrigações trabalhistas. Milton recomenda, que os responsáveis pelas construções orientem os trabalhadores a procurar os órgãos competentes para fazer a regularização e, assim, atuarem na formalidade, com CNPJ, o que inclusive protegeria os proprietários em casos de fiscalização e até acidentes de trabalho.
Cada forma de contratação de construção tem suas vantagens e desvantagens. A melhor forma para definir é ponderar qual é a melhor solução para sua necessidade, pressa e o seu bolso!